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MPT registra 1.937 denúncias de assédio eleitoral durante o processo eleitoral

Quase metade das queixas — 946 — foram apresentadas entre os dois turnos; órgão também ajuizou ações e obteve liminares

Por Redação Os Três Poderes ·

MPT registra 1.937 denúncias de assédio eleitoral durante o processo eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 26 de outubro, sendo 946 registros feitos no período entre os dois turnos das eleições, informou o órgão.

O que é considerado assédio eleitoral

Segundo o MPT, o assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém em posição de poder na empresa tenta influenciar, constranger ou pressionar empregados a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posição política. A prática é crime e pode resultar em ações na Justiça do Trabalho.

Medidas adotadas pelo MPT durante a campanha

O órgão manteve equipes de plantão ao longo de toda a campanha para atender casos urgentes. No total, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas relacionadas a assédio eleitoral e obteve 52 liminares — decisões provisórias destinadas a garantir o direito do trabalhador ao voto livre.

Além disso, foram firmados 53 termos de ajuste de conduta em que empregadores se comprometeram a não interferir na escolha eleitoral de seus funcionários, conforme informou o próprio MPT.

Casos representativos e consequências

Entre incidentes destacados pelo órgão está a tentativa anunciada de oferecer viagens para impedir o comparecimento às urnas, que levou a uma liminar da Justiça do Trabalho com aplicação de multas caso a prática ocorresse. Em outros episódios, empresas foram obrigadas a organizar escalas que garantissem a liberação de trabalhadores para votar.

O MPT também registrou publicações de candidatas eleitas nas redes sociais que sugeriram demissão de empregados por orientação política. Nesses casos, o órgão lembra que demissão motivada por preferência política pode configurar discriminação nas relações de trabalho, conduta vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contexto local

Em nota anterior, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte informou que montou plantão no segundo turno para receber denúncias de assédio eleitoral, medida alinhada à atuação nacional do MPT no período.

O MPT recomenda que trabalhadores que se sintam pressionados ou impedidos de votar registrem denúncia junto ao órgão para que sejam tomadas medidas administrativas e judiciais necessárias à proteção do direito ao voto.

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