MPT já recebeu 3.290 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026
Quase 2,5 mil registros ocorreram em outubro; SP lidera os casos. Total se aproxima do patamar de 2022
Por Redação Os Três Poderes ·

Levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que o órgão recebeu 3.290 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até as 19h de quarta-feira (28). Cerca de 2,5 mil foram registradas em outubro, mês que concentrou 76% do total.
Números de outubro e distribuição por estados
Segundo o MPT, outubro teve alta de aproximadamente 353% em relação a setembro, quando foram recebidos 552 relatos. Até as 19h do dia 28, a média no mês foi de 89 denúncias por dia. São Paulo lidera o número de registros, com 608, seguido por Minas Gerais (338) e Rio de Janeiro (243). Entre o primeiro e o segundo turnos, o órgão recebeu 946 queixas.
Comparação com eleições anteriores
O total se aproxima do patamar de 2022, quando houve mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em relação a 2018, de acordo com o MPT.
Processos na Justiça do Trabalho e monitoramento
De acordo com a Justiça do Trabalho, desde maio de 2023 foram registrados 863 processos relacionados ao assédio eleitoral, sendo 233 apenas em 2026. Os processos são cadastrados por assunto; o registro não significa comprovação do assédio em todos os casos. Os dados integram o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).
Dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) da Justiça do Trabalho indicam 135 processos entre janeiro e 4 de outubro (data do primeiro turno). Entre 4 e 24 de outubro, o total alcançou 185, com 50 novas ações no período — alta de 37%.
Atuação do MPT e consequências
O MPT informa ter obtido 52 decisões liminares em 59 ações civis públicas ajuizadas (cerca de 88%) para coibir o assédio eleitoral e ter celebrado 53 termos de ajuste de conduta (TACs).
“O elevado número de decisões liminares favoráveis demonstra a atuação do MPT na proteção da liberdade política dos trabalhadores. Muitas decisões foram obtidas em plantões eleitorais para impedir constrangimentos e ameaças, reafirmando que o ambiente de trabalho não pode ser usado como instrumento de pressão política”, disse Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.
As consequências às empresas variam conforme a conduta e a gravidade: trabalhadores podem buscar indenização; quando há impactos coletivos, o MPT pode ajuizar ações civis públicas e pedir reparação por dano moral coletivo. A prática também pode gerar responsabilização eleitoral e, se caracterizado crime, consequências penais.
Como a Justiça define assédio eleitoral no trabalho
Normas da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 355/2023) e do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 23.755/2026, que alterou a nº 23.610/2019) proíbem propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.
- Ameaças de demissão, rebaixamento de cargo ou corte salarial por escolha de voto;
- Promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio eleitoral;
- Exigência de participação em atividades de campanha;
- Distribuição de material de campanha com pressão para uso;
- Cobrança ou tentativa de descobrir o voto do empregado;
- Constrangimento em reuniões ou por mensagens e redes sociais;
- Retaliação a quem manifeste posição política diversa;
- Imposição de símbolos, roupas ou materiais de campanha.
Contexto
Três dias após o segundo turno, o MPT contabilizava 1.140 denúncias, conforme matéria anterior do portal. O novo balanço evidencia o avanço das comunicações de assédio eleitoral em outubro.
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