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MPF e entidade processam petrolífera e cobram parte do custo das enchentes de 2024

Ação calcula 12% de intensificação do evento por mudança do clima e 2,02% de contribuição histórica da empresa

Por Redação Os Três Poderes ·

MPF e entidade processam petrolífera e cobram parte do custo das enchentes de 2024

Em 9 de outubro, o Ministério Público Federal e o Instituto Preservar ajuizaram ação civil pública contra uma grande multinacional do petróleo para cobrar reparação parcial pelos custos públicos das enchentes de 2024. O pedido soma cerca de R$ 270 milhões por danos materiais, além de igual montante por dano moral coletivo, segundo a ação.

Como os autores calculam a responsabilidade

De acordo com a petição, o cálculo combina duas etapas: a parcela de intensificação do evento atribuída à mudança do clima (estimada em 12%) e a participação histórica da empresa nas emissões globais de gases de efeito estufa (2,02%). Embora a responsabilidade ambiental seja solidária, os autores pedem apenas a fração que consideram proporcional à contribuição atribuída à companhia.

Base legal e método científico invocados

Os autores sustentam que a responsabilidade civil ambiental no Brasil é objetiva e alcança poluidores diretos e indiretos, de forma solidária, e citam a orientação da Política Nacional sobre Mudança do Clima para ponderar responsabilidades individuais quanto às fontes emissoras. O processo se apoia na ciência da atribuição climática, que relaciona emissões históricas ao aumento de probabilidade e intensidade de eventos extremos.

Precedentes e uso da prova no exterior

Estudos do Grantham Research Institute apontam uso crescente de atribuição climática em ações de reparação no exterior, com relatórios técnicos, como os do IPCC, aceitos como prova em diferentes cortes. Entre os casos citados no debate estão Lliuya v. RWE, na Alemanha, em que se admitiu em tese a responsabilidade proporcional, além de ações envolvendo Holcim, RWE, Heidelberg Materials e processos contra a Shell por sobreviventes de tufões no Reino Unido.

Litigância climática no Brasil

Segundo a Plataforma de Litigância Climática no Brasil (JUMA/PUC-Rio), o país é o segundo com mais casos climáticos no mundo e registrava 418 processos no início de outubro de 2026. Os autores afirmam que o novo processo inaugura uma etapa em que custos públicos de desastres são diretamente vinculados, em parte, às emissões históricas de grandes produtores de combustíveis fósseis.

Possíveis efeitos

Se acolhida, a tese pode abrir caminho para pedidos semelhantes que quantifiquem frações de responsabilidade por eventos extremos. Caberá ao Judiciário avaliar as provas, o direito aplicável e a melhor ciência disponível para definir eventuais reparações.

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