Empresário é condenado a mais de 17 anos por morte de motorista de aplicativo em SP
Sentença da Justiça de São Paulo considera dolo eventual e determina regime inicialmente fechado e inabilitação para dirigir
Por Redação Os Três Poderes ·

A Justiça de São Paulo condenou nesta sexta-feira (30) o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana em um acidente no Tatuapé, zona leste da capital paulista.
O crime ocorreu em 31 de março de 2024, quando, segundo as investigações, o empresário perdeu o controle do Porsche que dirigia e colidiu com o Renault Sandero de Viana na avenida Salim Farah Maluf. De acordo com os autos, o veículo de Sastre trafegava a 156 km/h no momento da batida. O motorista de aplicativo foi levado ao hospital e morreu posteriormente.
Além da condenação por homicídio, a pena imposta inclui o crime de lesão corporal contra Marcus Vinicius Machado Rocha, ocupante do banco do passageiro, que sofreu lesões graves — perdeu o baço, passou por várias cirurgias e segue em tratamento médico e psicológico.
Fundamentação da sentença
Na sentença, a juíza Melanie Liesenberg, ao fundamentar o entendimento adotado pelo júri, afirmou que as advertências feitas a Sastre foram desconsideradas e que ele decidiu prosseguir na condução do veículo apesar dos riscos, o que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença.
"As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco, que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença" — juíza Melanie Liesenberg.
A magistrada também declarou a inabilitação de Sastre para conduzir veículos e registrou que ele voltou a dirigir menos de um mês após ter tido o direito de dirigir suspenso por participação em disputa de corrida em via pública, conforme os autos. Segundo os documentos do processo, havia consumo de bebidas alcoólicas antes do acidente; em depoimentos anteriores, o réu negou beber, mas na audiência disse ter consumido dois drinks à base de uísque horas antes do choque.
O empresário não poderá recorrer em liberdade, segundo a decisão.
O que muda com a condenação
A condenação estabelece pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado e a proibição de dirigir, medidas que têm efeito imediato. Em casos com pena desse porte, há previsão de cumprimento inicial em estabelecimento prisional adequado ao regime fechado, e recursos subsequentes podem ser apresentados às instâncias superiores do Judiciário, sem suspender automaticamente a execução da pena quando o réu é impedido de recorrer em liberdade.
O caso também tem efeitos pessoais: a juíza registrou na sentença que o homicídio resultou em orfandade e desamparo material da filha adolescente da vítima, alinhando a condenação às consequências familiares apontadas nos autos.
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