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Dia de Finados é feriado: como ficam pagamento e folga para quem trabalha

CLT e jurisprudência do TST preveem folga compensatória ou pagamento em dobro no dia 2 de novembro

Por Redação Os Três Poderes ·

Dia de Finados é feriado: como ficam pagamento e folga para quem trabalha

O Dia de Finados, em 2 de novembro, é feriado nacional no Brasil. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quem trabalhar nessa data deve ter folga compensatória ou, se não houver compensação, receber pagamento em dobro pelas horas.

Feriado não é ponto facultativo

Diferente do ponto facultativo — que se aplica a órgãos públicos quando decretado — o feriado nacional alcança o setor público e a iniciativa privada. Por isso, a data segue normas específicas da legislação trabalhista.

Se houver expediente no feriado

De acordo com a CLT e o entendimento do TST, a empresa que convocar empregados para o feriado deve conceder folga em outro dia da mesma semana ou em prazo considerado razoável. Se a compensação não ocorrer, o trabalho é remunerado com acréscimo de 100%.

Setores que podem abrir

Empresas de segmentos autorizados a funcionar em feriados, como comércio em geral, supermercados e farmácias, podem abrir desde que haja previsão em Convenção Coletiva de Trabalho e autorização do município. Mesmo assim, permanece a obrigação de garantir a folga compensatória ou pagar em dobro se não houver compensação.

Escala 12x36

Para profissionais em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a legislação prevê que, se o plantão coincidir com 2 de novembro, não há pagamento adicional, pois a própria escala já contempla a compensação dos descansos subsequentes.

Planejamento de empresas e trabalhadores

Empregadores devem organizar equipes e escalas observando as regras legais e as convenções coletivas. Trabalhadores têm respaldo para exigir a compensação em folga ou o pagamento devido quando houver labor no feriado.

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