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Comissão da Câmara aprova transparência sobre valor mínimo em apps de entrega

Substitutivo mantém possibilidade de valor mínimo, mas exige aviso claro ao consumidor antes da compra

Por Redação Os Três Poderes ·

Comissão da Câmara aprova transparência sobre valor mínimo em apps de entrega
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga estabelecimentos que atendem a pedidos por aplicativos e plataformas digitais a informar, de forma clara e antes da compra, o valor mínimo exigido para o atendimento.

O avanço se deu por meio de um texto substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3251/25. A versão original, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), proibia a exigência de valor mínimo pelos aplicativos; o relator redirecionou o foco para o direito à informação prévia do consumidor, preservando a possibilidade de estabelecimentos e plataformas definirem um limite mínimo.

Entenda a mudança

Segundo o parecer de Daniel Agrobom, proibir totalmente valores mínimos interferiria na livre iniciativa e na lógica econômica dos contratos privados, podendo encarecer o serviço ou reduzir benefícios. Ele citou custos fixos por transação nos serviços de entrega como um dos fatores que justificam o mínimo.

"A imposição legal de vedação a valores mínimos representa uma forma de controle indireto de preços e condições comerciais. Há toda uma lógica econômica nos serviços de delivery, com custos fixos por transação – como deslocamento do entregador e logística – que independem do valor do pedido. Pedidos de valor muito baixo sem limite mínimo tendem a gerar margens negativas", disse o relator no parecer.

Pelo texto aprovado, os parceiros comerciais seguem autorizados a definir um valor mínimo para viabilizar custos operacionais e logísticos. Em contrapartida, qualquer condição comercial e eventual cobrança adicional vinculada a essa exigência deve ser comunicada previamente ao consumidor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para as comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em tramitação conclusiva, as comissões podem decidir sem passar pelo Plenário, salvo recurso. Para virar lei, a proposta ainda precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

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