Começa hoje a vedação a prisões de candidatos no 2º turno

Regra do Código Eleitoral vale até 48 horas após a votação de 25 de outubro; flagrante é a única exceção

Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Foto: O Tribunal da Democracia/Wikimedia Commons (Public domain)

A partir deste sábado (10), candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a vedação prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o encerramento da votação marcada para 25 de outubro.

De acordo com o TSE, a restrição busca resguardar a normalidade e o equilíbrio do processo eleitoral, evitando interferências que possam afetar a disputa na reta final do pleito.

Exceção

A regra admite uma única exceção: o flagrante delito. Nessa hipótese, se houver prisão, a pessoa deve ser apresentada imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade do ato. Considera-se flagrante quando alguém é surpreendido no ato do crime, logo depois, ou em circunstâncias que indiquem de forma imediata sua autoria, conforme orientação da Justiça Eleitoral.

Eleitoras(es), mesários e fiscais

O Código Eleitoral também define prazos específicos para outros atores do processo. Eleitoras e eleitores têm imunidade contra prisão cinco dias antes da votação e até 48 horas após o término do pleito, ressalvados os casos de flagrante, de cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Mesárias, mesários e fiscais de partido, no exercício de suas funções, também não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores ao dia da votação, exceto em caso de flagrante.

Aplicação no RN

As determinações valem em todo o país e devem ser observadas no Rio Grande do Norte e em Natal, por candidaturas, eleitores e equipes de seção eleitoral, dentro dos prazos e exceções estabelecidos na legislação.

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