Jornalismo · InstituiçõesOS TRÊS PODERES
Notícias de hoje

Publicidade

Eleições 2026: acompanhe ao vivo a apuração do 2º turno para presidente e governador do RN

Campanha do MTE usa Carteira de Trabalho Digital contra assédio eleitoral

Mensagens orientarão sobre direitos e como denunciar coação, ameaça ou discriminação no ambiente de trabalho

Por Redação Os Três Poderes ·

Campanha do MTE usa Carteira de Trabalho Digital contra assédio eleitoral

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que enviará mensagens pela Carteira de Trabalho Digital com orientações sobre os direitos à liberdade de escolha política e sobre como denunciar situações de assédio eleitoral no ambiente profissional.

Segundo o MTE, a ação integra uma campanha de combate ao assédio eleitoral no trabalho.

“O objetivo é reforçar que ninguém pode sofrer ameaças, ser discriminado ou perder o emprego em razão de sua escolha política. A liberdade de consciência e o sigilo do voto são direitos garantidos pela Constituição Federal”, informou a pasta.

Como registrar denúncia

De acordo com o ministério, há um canal específico para trabalhadores que sofreram ou presenciaram discriminação ou coação relacionadas ao voto ou a posicionamento político no local de trabalho. O registro pode ser feito na página assedioeleitoral.trabalho.gov.br.

Entre as situações que podem ser denunciadas estão ameaças de demissão, represálias, pressão para votar em determinado candidato ou candidata e outras formas de constrangimento ou discriminação por motivação política.

O MTE orienta que, sempre que possível, o denunciante informe a data e o local da ocorrência, identifique o empregador e descreva os fatos. Mensagens, documentos, imagens, áudios e outros registros que ajudem a comprovar a situação podem contribuir para a apuração e para a adoção de medidas cabíveis.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.
Aparece publicamente com o comentário.
Nunca é exibido.
0 de 1.500 caracteres

Leia também