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Câmara analisa projeto que veda recusa de seguro de vida por imprudência

Texto do PL 3353/26 afirma que atos de imprudência, negligência ou imperícia não excluem, por si, a indenização

Por Redação Os Três Poderes ·

Câmara analisa projeto que veda recusa de seguro de vida por imprudência
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o PL 3353/26, que propõe deixar claro na lei que seguradoras não podem negar o pagamento de indenização de seguros de vida e de integridade física apenas porque o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia. A proposta altera a Lei 15.040/24, que regula os contratos de seguro.

O que está no texto

Segundo a justificativa do projeto, a intenção é explicitar que condutas imprudentes do segurado, por si só, não autorizam a exclusão de cobertura nem impedem o pagamento da indenização aos beneficiários. Hoje, a legislação já trata do agravamento relevante do risco e permite a cobrança de diferença do prêmio quando houver alteração comprovada desse risco.

Justificativa do autor

O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que, em alguns casos, seguradoras recusam o benefício alegando que o segurado teria “agravado o risco” antes do sinistro, como em acidentes decorrentes de descuido.

"Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro".

A declaração é de Jonas Donizette, que acrescenta que a proposta apenas incorpora ao texto legal entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, sem criar novas hipóteses de cobertura.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa modalidade, o mérito é decidido nas comissões e só vai ao Plenário se houver recurso. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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