Ausência no 1º turno não barra voto no 2º; veja regras e prazos

Segundo a Agência Senado, eleitor em situação regular pode votar no dia 25; faltas devem ser justificadas nos prazos do TSE

17ª Zona Eleitoral - Gama
Mesmo que quem não foi votar no primeiro turno, poderá votar no segundo turno; na imagem, leitura biométrica de um eleitor na votação do dia 4 de outubro Foto: Pedro França/Agência Senado

Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título em situação regular. Segundo a Agência Senado, o Tribunal Superior Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.

De acordo com os dados divulgados, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram no primeiro turno. Cerca de 125,2 milhões votaram — quase 79% do total de mais de 158,7 milhões de pessoas aptas.

O que estará em disputa

No dia 25, o país volta às urnas para escolher o presidente da República. Haverá também segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal, entre eles o Rio Grande do Norte.

Regras de justificativa

Quem faltou ao primeiro turno deve apresentar justificativa específica à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça para votar no segundo. O prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026; para quem não votar no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa é individual por turno. Assim, quem não votar em nenhuma das duas etapas precisa apresentar duas justificativas, respeitando os prazos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) no portal do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral analisará os pedidos e os documentos apresentados.

Obrigatoriedade do voto

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Consequências de faltas repetidas

A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente, segundo a Agência Senado.

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