Assédio eleitoral no trabalho segue sob mira da Justiça; veja onde denunciar
Presidente do TST diz que casos continuarão a ser julgados; MPT soma 1.937 denúncias até o dia 26
Por Redação Os Três Poderes ·

A Justiça do Trabalho afirmou que continuará reprimindo o assédio eleitoral no ambiente laboral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, disse que todas as denúncias serão apreciadas. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), até o dia 26 foram registradas 1.937 queixas relacionadas a esse tipo de conduta.
O que é e quem pode ser vítima
De acordo com os órgãos, há assédio eleitoral quando superiores hierárquicos pressionam trabalhadores a votar, a deixar de votar ou a manifestar apoio a um candidato. Exemplos citados são ameaças de demissão ou de fechamento da empresa e pedidos para que o empregado grave vídeo de apoio político. Promessas de vantagens para induzir o voto também são passíveis de punição.
A prática é crime eleitoral, sujeita a pena de reclusão e multa. Podem ser vítimas trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores.
Como denunciar
Quem sofrer assédio eleitoral pode registrar denúncia nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelos canais do MPT e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Também está disponível o site “No Meu Voto Mando Eu”, iniciativa da Justiça do Trabalho voltada ao combate a esse tipo de prática.
Casos citados
Entre os episódios mencionados pelos órgãos está o do empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás, que publicou vídeo oferecendo viagem a Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de que não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu liminar para impedir a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.
Em publicações nas redes sociais, deputadas estaduais eleitas sugeriram a demissão de empregados por manifestação política. No Rio de Janeiro, Índia Armaleu (PL) reproduziu mensagem que dizia:
"Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o 'L'. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários"
No Paraná, Jéssica Ramos Moreno (PL) publicou:
"Você tem uma empregada que é petista? Demita!"
Nesses casos, demitir por motivo de orientação política pode configurar discriminação na manutenção das relações de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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